quinta-feira, 20 de maio de 2010

Passeio Seguro

Obrigatória a partir de junho, a cadeirinha automotiva garante mais conforto e segurança para o bebê

Nada de sair de carro e levar o bebê no colo. A partir de 9 de junho entra em vigor a resolução 277 do conselho nacional de Trânsito (Contran), que especifica como crianças de até dez anos devem ser transportadas.
A orientação é para que sejam levadas no banco de trás e com o cinto de segurança. Além disso, há exigências especiais para algumas idades. O bebê-conforto, uma espécie de cesto acolchoado adaptado para o uso com o cinto de segurança, é obrigatório durante o primeiro ano de vida. A partir dessa idade e até os quatro anos, o acessório exigido pela lei passa a ser a cade!rinha. Entre os quatro e os sete anos e meio, valem os assentos de elevação.
Se o condutor for pego com crianças no carro e sem esse acessórios, estará cometendo infração gravíssima: será multado em R$ 191,54, perderá sete pontos na carteira e terá o veiculo apreendido.


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